Altera a redação do parágrafo único do art.19, da Lei nº5517, de 28 de novembro de 1978.
LEI N.º 6102 - de 18 de dezembro de 1981.
Altera a redação do parágrafo único do art. 19, da Lei n.º 5.517, de 28 de novembro de 1978.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O parágrafo único do art. 19, da Lei n.º 5.517, de 28 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os vencimentos do Diretor Geral estão equivalentes aos do Secretário Municipal; os dos demais Diretores correspondem a 2/3 (dois terços) dos percebidos pelo Diretor Geral".
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1981.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 1981.
a) FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal.
a) LAIR DA SILVA ADÁRIO - Secretário de Administração.
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