Norma:Decreto do Executivo 06129 / 1998
Data:21/01/1998
Ementa:Altera a redação do art. 19 do Regulamento para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto n.º 3170, de 19 de dezembro de 1994.
Processo:03991/1968 vol. 01
Observações:Publicação - Tribuna de Minas - dia 22/01/1998.


DECRETO N°6129-de 21 de janeiro de 1998

Altera a redação do art. 19 do Regulamento para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município de Juiz de Fora, aprovado pelo Decreto n.º 3170, de 19 de dezembro de 1994.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1°- O art. 19 do Decreto n° 3170, de 19 de dezembro de 1984, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 19 - O Prefeito Municipal designará comissão composta por 02 dois)representantes da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, 01 (um) representante da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Terminais e Transportes, para promover o concurso".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de janeiro de 1998 .

a)TARCISIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br