Norma:Decreto do Executivo 06198 / 1998
Data:16/04/1998
Ementa:Altera a redação do art. 1.º do Decreto n.º 4047, de 13 de outubro de 1998.
Processo:00215/1992 vol. 01
Observações:Publicação - Tribuna de Minas - dia 17/04/98
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06976 de 08/02/2001 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N° 6198 - de 16 de abril de 1998

Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 4047, de 13 de outubro de 1988.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5° da Lei Complementar n° 3, de 28 da dezembro da 1972 e da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986,

DECRETA:

Art 1° - O art. 1° do Decreto n° 4047, de 13 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - O perímetro urbano de Juiz de Fora é delimitado por uma linha divisória imaginária que se inicia no ponto de cruzamento da antiga estrada União-Indústria com o rio Paraibuna, exatamente na ponte do Zamba (P.01 ). Desse ponto, caminha para leste, sobre a linha de divisa dos Municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, até encontrar o cruzamento dessa linha com a estrada de ferro da R.F.F.S.A. (P.02). Segue por essa ferrovia, até o cruzamento com um pequeno córrego (P.03), afluente da margem esquerda do rio Paraibuna, ficando, a oeste desse cruzamento, um morro com o marco geodésico de 724 metros. Desse ponto segue uma linha reta, de sentido geral ENE, de aproximadamente 1170 metros, até atingir o ponto geodésico de 913 metros (P.04). Daí, segue para o norte, pelo divisor da águas entre o rio Paraibuna a o ribeirão São Fidélis, até encontrar o ponto mais alto, com cota superior a 920 metros (P. OS), no cimo de um morro. Parte então em sentido geral NE, descendo a encosta, até atingir a nascente do último afluente da margam esquerda do ribeirão Santa Luisa, segue pala linha desse afluente, até o entroncamento com a estrada Juiz de Fora - Caeté (P.06). Atravessa a estrada, segue por sua margem mais setentrional, em direção a Caeté, até o entroncamento com a estrada que vai para a fazenda Fortaleza (P. 07). Desse ponto, vai em sentido geral NNW, pegando o espigão divisor de águas entre o córrego Santa Luísa e afluentes da margem direita do ribeirão São Fidélis, seguindo por esse divisor, até o ponto mais alto, com cota superior a 8440 metros (P. 08), localizado no cimo de um morro. Agora, segue o divisor geral de águas entre o córrego Marmelo e o ribeirão São Fidélis, atravessa a BR-267, ainda por esse divisor e atinge o ponto geodésico da 879 metros de altitude (P.09), na divisa entre os Municípios de Juiz de Fora e Chácara. Daí, segue pelo divisor de águas entre o córrego Pari Novo e um afluente da margem esquerda do ribeirão Marmelos, localizado ao sul do córrego Pari Novo, até atingir o ponto mais alto, de cota superior a 760 metros (P.10), no cimo de um morro. Desse ponto, desce a encosta pelo espigão, localiza,do no sentido geral NNW, até atingir a estrada que liga Floresta a fazenda Aracajú (P.11). Depois, caminha para oeste, pega o divisor de águas entra o córrego Marmelo e um afluente de sua margem esquerda, até atingir a foz desse último no ribeirão Marmelos; atravessa o ribeirão Marmelo, pega a sua margem direita, segue por ela em direção à jusante, até encontrar a ponte de acesso à Faz Floresta (P.12). Dessa ponte, sobe o aspigão, a margem direita do ribeirão Marmelo, até atingir o ponto geodésico de 868 metros de altitude (P.13). Desse ponto, caminha por uma linha reta, de sentido geral WSW , atravessando o vale do córrego Floresta e subindo a encosta, a direita desse mesmo córrego, até atingir o ponto mais alto, com altitude superior a 820 metros (P.14), no cimo de um morro, perfazendo, aproximadamente, 675 metros de extensão. Agora, segue para oeste, pega o divisor geral de águas entre o córrego Floresta e o córrego Retiro; depois segue pelo divisor de águas do córrego Floresta com o córrego Poço D'Antas, atingindo o ponto geodésico de cota altimétrica 1042 (P.15). Parte desse ponto, pelo espigão, no sentido geral NNW, até atingir o córrego Linhares, atravessa esse córrego e sobe pelo espigão oposto, até o ponto geodésico de cota 953 metros (P.16). Parte dai, segue pelo divisor de águas entre o córrego Linhares e o ribeirão do Yung, até o ponto onde começa o divisor de águas entre o quarto e anteriores afluentes da margem esquerda do ribeirão do Yung (P.17), atingindo por essa linha o ponto geodésico de 891 metros (P.18). Agora desce a encosta, até atingir a nascente do terceiro afluente da margem esquerda do ribeirão do Yung, caminhando sobre esse, até sua foz no Yung. Segue pelo ribeirão do Yung, em direção a nascente, até encontrar o primeiro afluente,a margem direita, daí sobe pelo espigão, que se encontra na encosta à direita desse ribeirão, até encontrar o ponto geodésico de 889 metros de altitude (P.19). Do ponto anterior, desce em diração geral NW, sobe o espigão, até atingir o córrego Boa Esperança, na confluência com um afluente de sua margem esquerda; atravessa o córrego Boa Esperança e sobe pelo espigão oposto, até encontrar um ponto mais alto, com cota altimétrica de 889 (P.20), no cimo de um morro. Segue adiante por essa linha reta, de sentido geral NNW, até o ponto geodésico de 950 metros de altitude (P.21), perfazendo aproximadamente 735 metros. Pega o espigão a leste, posteriormente norte e seguindo por esse, atinge-se o ponto geodésico de 869 metros de altitude (P.22); desse ponto desce a encosta, em sentido geral NNW pelo espigão, até encontrar a confluência do ribeirão das Rosas com um afluente da sua margem esquerda (P.23). Segue pela margem esquerda do ribeirão das Rosas, em direção à nascente, até atingir o cruzamento com a estrada de acesso ao bairro Comendador Filgueiras (P.24). Agora, segue pela margem mais meridional da referida estrada até o ponto que se localiza em frente a estrada vicinal, à esquerda, que dá acesso ao granjeamento Sossego (P.2S). Desse ponto, segue pelo divisor de águas das nascentes da margem esquerda do ribeirão das Rosas, passando pelos pontos altimétricos de 889, 900, 930 e 961 metros, respectivamente, até atingir a linha de divisa dos Municípios de Juiz de Fora e Chácara, na grota do Sapateiro (P.25A). Prossegue pelo divisor de águas entre o citado ribeirão e o rio do Cágado até a cota de 959 metros (P.25B).Pega então a linha de divisa com os Municípios de Coronel Pacheco a Piau, atá atingir o ponto mais elevado com cota acima de 960 metros de altitude (P.26), situado no cimo de um morro, que serve de divisor de águas entre as nascentes dos córregos da Barra e Buriti de um lado e Deserto e Vargem Grande do outro, respectivamente, afluente do rio Piau, ribeirão da estiva e represa Dr. João Penido. Parte desse ponto, segue pelo divisor de águas entre os córregos Deserto, do Tangue e Fundão de um lado e Vargem Grande, Palmeira e Maracujá do outro, até atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima de 880 metros (P.27), próximo às nascentes do córrego do Barbeiro. Segue agora pelo divisor de águas entra os córregos Limoeiro e Fundão de um lado a Barbeiro do outro, até atingir o ponto geodésico de 850 metros de altitude (P.28). Prossegue pelo divisor de águas entre o córrego Barbeiro e um afluente da margem esquerda do ribeirão da Estiva, que tem sua foz perto da escola Marechal Setembrino; depois, segue pelo divisor de águas desse afluente com outro afluente, agora do rio Paraibuna, até o cruzamento com a linha de trasmissão de energia elétrica (P.29). Desse cruzamento, através de vários seguimentos de reta, segundo o traçado da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão da CEMIG, chega-se ao limite com o Município de Ewbanck da Câmara; os seguimentos de reta são os seguintes: o primeiro no sentido geral NNW, com aproximadamente 775 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.30); o segundo no sentido geral NNW, com aproximadamente 550 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.31); o terceiro, de sentido geral NNW, com aproximadamente 700 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.3?); o quarto de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.320 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.33); o quinto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.432 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.34); o sexto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 2.360 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.35); o sétimo, de sentido geral NNW, com aproximadamente 438 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.36); o oitavo, de sentido geral WNW, com aproximadamente 300 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.37); finalmente o nono, de sentido geral WNW, com aproximadamente 1770 metros, até o limite com Ewbanck da Câmara (P.38). Desse último ponto, segue em sentido geral W, sobre o limite de Juiz de Fora com Ewbanck da Câmara, até o cruzamento com a linha da R.F.F.S.A. (P.39).Daí, segue pela estrada de ferro em sentido Belo Horizonte-Rio da Janeiro até atingir o cruzamento com um pequeno afluente da margem direita do rio Paraibuna, que passa ao norte da fazenda Boa Vista, perto de Dias Tavares (P.40). Desse cruzamento, sobe o espigão, de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado. Dai, pega sua ramificação oeste, desce por ela e sobe um espigão oposto, até o ponto geodásico de 830 metros de altitude (P.41). Desse ponto, desce o espigão de sentido geral SSE, até a confluência do córrego Boa Vista, com seu último afluente da margem direita; então, sobe pelo espigão de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado, de cota superior a 820 metros de altitude (P.42). Prossegue, por uma linha de reta, de sentido geral ESE, com aproximadamente 805 metros de extensão, até atingir o ponto mais alto, da cota altimétrica acima de 800 metros (P.43), no cimo de um morro.Continua por uma linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 1685 metros, até encontrar a estrada de acesso à fazenda Vieira (P.44). Daí, por outra linha reta, de sentido geral WSW, com aproximadamente 1940 metros de extensão,chega ao ponto mais elevado, de cota superior a 780 metros de altitude (P.45), localizado no cimo de um morro. Agora, indo novamente por uma reta no sentido geral SSE, caminha-se aproximadamente 1482 metros, atravessando, inclusive, região divisora de águas entre afluentes do ribeirão Espirito Santo e chega-se ao ponto mais elevado de cota altimétrica superior a 780 metros, localizado no cimo da um morro (P.46). Segue agora em direção ao pico do morro do Caracol, de 885 metros de altitude {P.47), pelo divisor geral de águas entre o ribeirão do Espírito Santo e córrego Igrejinha. Continua por uma linha reta até atingir um ponto (P.48), situado em curva, na estrada que liga a BR-267 até a fazenda Recreio ou ao campo de futebol da Cia. Paraibuna de Metais. Agora, sobe o espigão localizado no sentido geral WSW e, caminhando sobre essa, atinga o ponto geodésico de 821 metros de altitude (P.49). Prossegue, dai, pelo divisor geral de águas entre o ribeirão do Espirito Santo e o córrego Igrejinha, até alcançar um ponto no cruzamento com a BR-267 (P.50), situado numa garganta. Continua, seguindo o divisor de águas entre o córrego Igrejinha e Penido, e depois, pelo divisor de águas entre os dois afluentes da margem esquerda do córrego Igrejinha, um com a nascente a leste e o outro com a nascente ao sul da fazenda Boa Vista e, através desse divisor, que é um espigão, desce-se até atingir o córrego Igrejinha (P.51). Atravessa esse córrego e a estrada de Juiz de Fora- Humaita, subindo o espigão oposto e caminhando nele, até o ponto culminante de cota superior a 800 metros (P.52), situado num morro, estando o raferido ponto no sentido geral WNW da fazenda da Serra. Agora, segue em linha reta, de sentido geral ENE, até atingir o ponto geodésico de 830 metros (P.53), perfazendo aproximadamente 825 metros de extensão. Daí, pelo divisor de águas do córrego da Serra, com outros afluentes do córrego Igrejinha, que deságuam mais á jusante; nesse último atinge-se um ponto de cota altimétrica superior a 820 metros, no espigão de um morro (P.54), de onde começa o divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do córrego Barriga Lisa .Desse ponto, pega o espigão, localizado no sentido geral ESSE e desce por ele até atingir a confluência do afluente mais meridional, dos anteriormente citados, com o córrego Barriga Lisa (P.55). Pega o córrego Barriga Lisa e caminha em direção a montante, até encontrar a contluência com o primeiro afluente na margem direita; segue na linha desse afluente, em direção a sua nascente, aproximadamente 100 metros (P.56). Dai, sobre o espigão, localizado no sentido geral SSW, e caminha sobre esse divisor, separando as bacias do córrego Boa Vista e outro afluente do córrego Barriga Lisa, mais a leste que o córrego Boa Vista, até atingir o ponto geodésico de 875 metros (P.57). Agora, pelo divisor de águas, entre o córrego Boa Vista de um lado e fazenda Velha do outro, atinge-se o ponto mais alto (P.58), com cota superior a 880 metros, localizado na linha de espigão de um morro. Desse ponto desce pelo espigão, em sentido geral SSW e pega o divisor de águas entre dois afluentes da margem direita do córrego do Sabão, atingindo esse último, em sua confluência com o seu afluente mais oriental (P.59), dos anteriores citados. Caminha pelo leito do córrego do Sabão, em direção a sua foz, até encontrar o próximo afluente em sua margem esquerda; então, sobe pelo espigão ao sul e percorre esse, até atingir o cruzamento do córrego Coqueiro com a estrada que vai para a fazenda do mesmo nome (P.60). Sobe o espigão oposto, até a cota de 931 metros e, pelo divisor de águas entre os córregos Súcia e Palmital de um lado e São Pedro e Grota do outro, atingindo o ponto mais alevado do morro da grota (P.61), com altitude de 1077 metros. Então, segue pelo divisor de águas entre o córrego Grota de um lado e um afluente do córrego São Mateus do outro, até atingir o ponto mais elevado (P.62), com cota superior a 1040 metros, no cimo de um morro. Agora, em linha reta de aproximadamente 340 metros, de sentido geral ESE, atinge a nascente de um afluente do córrego São Mateus (P.63). Dai, desce pelo curso d'agua, até a confluência com o córrego São Mateus (P.64). Agora, sobe a encosta da margem esquerda do córrego São Mateus até encontrar o espigão do morro; caminha sobre esse até o ponto geodésico de 793 metros, daí pega o divisor geral de aguas entre os córregos São Mateus e Salvaterra, até atingir o ponto mais elevado de um morro (P.65), com cota superior a 740 metros. Desse ponto, segue por uma linha reta, de sentido geral ESE, de aproximadamente 860 metros de comprimento até o entroncamento da estrada da fazenda Salvaterra com a fazenda Santa Cruz(P.66). Dai, pega a margem mais oriental da estrada da fazenda Santa Cruz, até encontrar o córrego Salvaterra, caminha nesse até a sua nascente e desta, chega-se ao limite municipal com Matias Barbosa, através de uma linha reta, de sentido geral sul, de aproximadamente 100 metros, no cruzamento de um caminho com a rodovia MG-353 (P.67). Deste ponto, segue a divisão municipal entre Juiz de Fora e Matias Barbosa, até encontrar a ponte do Zamba (P.01), fechando o perímetro no ponto de origem.
Acréscimo de pontos de controle da descrição do perímetro urbano do Município de Juiz de Fora
PONTOS NORTE LESTE
P.25A 7600960 677800
P.25B 7603650 676400"

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de abril de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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