Norma:Decreto do Executivo 06209 / 1998
Data:28/04/1998
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Acervo Documental do "Fundo Câmara Municipal de Juiz de Fora no Império".
Processo:01540/1998 vol. 01
Observações:Publicação - Tribuna de Minas - dia 29/04/98


DECRETO Nº 6209 - DE 28 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre o Tombamento do Acervo Documental do "Fundo Câmara Municipal de Juiz de Fora no Império".

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua competência conferida pelo art.86, VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, obedecendo o disposto na Constituição Federal em seus artigos 3º, incisos I e IX e 216, § 1º e, considerando:

- que o acervo de documentos em apreço é de fundamental importância para o resgate da memória histórica de Juiz de Fora e construção da cidadania;

- que a preservação é meio de possibilitar o acesso amplo e irrestrito tanto a comunidade escolar quanto aos cidadãos de sua memória coletiva;

- que a sua relevância baseia-se na singularidade de seus documentos, não existindo similares para a pesquisa histórica da cidade;

- que a documentação foi produzida no período de 1853 a 1889, período de nascimento e afirmação da cidade;

- os termos do relator lido e aprovado pela Comissão Permanente Técnico Cultural, em reunião realizada em 27 de abril de 1998;

- e a documentação constante no processo administrativo nº 1540/98,

DECRETA:

Art.1º- Fica Tombado, nos termos do art.2º da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o Acervo Documental do "Fundo Câmara Municipal no Império".

Art.2º- Fica aprovada a inscrição do bem móvel em livro próprio.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de abril de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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