Norma:Lei 06314 / 1983
Data:09/02/1983
Ementa:Altera dispositivo de Lei nº 5863, de 11 de setembro de 1980, contendo outras providências.


CÂMARA MUNICIPAL
JUIZ DE FORA
LEI N.º 6314

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI N.º 5863, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com o parágrafo quinto do Art.166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do parágrafo primeiro do Art. 229 do Regimento Interno, APROVA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1.º - O artigo 26 da Lei n.º 5863, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – Para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel e taxímetro caracterizado como táxi comum, admitir-se-á apenas automóvel, respeitadas as especificações do CNT e as que forem definidas pelo Município e cuja fabricação não ultrapasse 07 (sete) anos, tomando-se por base o dia 31 de dezembro de cada ano, comprovada pelo certificado de propriedade.

Parágrafo primeiro – Para o serviço de transporte de passageiros operado por táxi especial admitir-se-á automóvel com 4 portas, cuja fabricação não ultrapasse 05 (cinco) anos, cumpridas as exigências previstas neste artigo.

Parágrafo segundo – Omisses”

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 09 de Fevereiro de 1983.

a) WALDECYR APPARECIDO MARTINS - Presidente da Câmara Municipal.


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