Norma:Decreto do Executivo 06331 / 1998
Data:19/11/1998
Ementa:Dá nova redação ao Decreto nº 4961, de 27 de janeiro de 1994.
Processo:05550/1992 vol. 01
Observações:Publicação - Tribuna de Minas - dia 20/11/98


DECRETO N°6331 - de 19 de novembro de 1998.

Dá nova redação ao Decreto n° 4961, de 27 de janeiro de 1994.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 86, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e pela Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, em seus arts.30, incisos I e IX e 216,§ 1º,

DECRETA:

Art. 1º- O artigo 1° do Decreto n° 4.961, de 27 de janeiro da 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Ficam declaradas de interesse cultural as duas chaminés e a parede que a constitui a fachada do prédio revestida de tijolos ao lado do portão de entrada principal, incluindo este, do Curturme Krambeck, localizado à Rua Bernardo Mascarenhas n° 1334."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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