Norma:Decreto do Executivo 06490 / 1999
Data:28/07/1999
Ementa:Altera o parágrafo 8º do art. 1º do Decreto nº 6476/99 de 29 de junho de 1999.
Processo:06367/1984 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 29/07/1999


DECRETO Nº 6490 - de 28 de julho de 1999


Altera o parágrafo 8º do art. 1º do Decreto nº 6476/99 de 29 de junho de 1999.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º- O parágrafo 8º do art.1º do Decreto nº 6476/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º- Omissis

§ 1º - Omissis

§ 2º - Omissis

§ 3º - Omissis

§ 4º - Omissis

§ 5º - Omissis

§ 6º - Omissis

§ 7º - Omissis

§ 8º- Excepcionalmente o pagamento do CGO referente ao ano de 1999 deverá ser efetuado pelos permissionários até o dia 30 de setembro de 1999.

§ 9º - Omissis

§ 10º - Omissis"

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de julho de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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