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Norma: | Decreto do Executivo 06490 / 1999 |
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Data: | 28/07/1999 |
Ementa: | Altera o parágrafo 8º do art. 1º do Decreto nº 6476/99 de 29 de junho de 1999. |
Processo: | 06367/1984 vol. 02 |
Publicação: | Tribuna de Minas em 29/07/1999 |
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DECRETO Nº 6490 - de 28 de julho de 1999
Altera o parágrafo 8º do art. 1º do Decreto nº 6476/99 de 29 de junho de 1999.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º- O parágrafo 8º do art.1º do Decreto nº 6476/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º- Omissis
§ 1º - Omissis
§ 2º - Omissis
§ 3º - Omissis
§ 4º - Omissis
§ 5º - Omissis
§ 6º - Omissis
§ 7º - Omissis
§ 8º- Excepcionalmente o pagamento do CGO referente ao ano de 1999 deverá ser efetuado pelos permissionários até o dia 30 de setembro de 1999.
§ 9º - Omissis
§ 10º - Omissis"
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de julho de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. |
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