Norma:Decreto do Executivo 06576 / 1999
Data:30/11/1999
Ementa:Abre crédito especial no valor de R$ 15.738,00.
Processo:00008/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 01/12/1999
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 6576.DOC 12/04/2005 23.5 KB


DECRETO N.º 6576 - de 30 de novembro de 1999.


Abre crédito especial no valor de R$ 15.738,00.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 10, da Lei n.º 9590, de 14 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 15.738,00 (quinze mil, setecentos e trinta e oito reais), observada a seguinte classificação e respectiva alocação de recursos:
FUNÇÃO: 13 - Saúde e Saneamento
PROGRAMA: 077 - Proteção ao Meio Ambiente
SUBPROGRAMA: 0456 - Controle da Poluição
ATIVIDADE: 2.011 - Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
NATUREZA DE DESPESA: 3.4.90.39 - Serviços de Terceiros - pessoa jurídica
4.5.90.52 - Equipamento Material Permanente

ÓRGÃO 11.1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.1000 - 13.077.0456.2038 - 3.4.90.39 R$ 7.000,00
11.1000 - 13.077.0456.2038 - 4.5.90.52 R$ 8.738,00
Total do Órgão R$15.738,00
TOTAL GERAL R$15.738,00

Art. 2.º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
ÓRGÃO 11.1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.1000 - 11.065.0363.1.039 - 4.5.90.51 R$15.738,00
Total do Órgão R$15.738,00
TOTAL GERAL R$15.738,00

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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