O Prefeito de Juiz de Fora no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica Municipal e considerando:
I - que as Praças Antônio Carlos e Dr. João Penido (Praça da Estação) compõem marcos históricos de desenvolvimento urbano de Juiz de Fora;
II - que a Estrada União e Indústria, elemento que mostra a façanha empreendedora de Mariano Procópio, chega à cidade pela Praça Antônio Carlos;
III - que a região da Praça Antônio Carlos é marco de desenvolvimento industrial de Juiz de Fora;
IV - que os imóveis situados na Praça Antônio Carlos são signos da importância da industrialização, da educação do processo construtivo e da evolução da produção arquitetônica da cidade;
V - que os imóveis localizados na Praça Dr. João Penido reproduzem os estilos arquitetônicos do final do século XIX e início do século XX;
VI - que os imóveis situados ao redor das duas praças mencionadas formam núcleos históricos, arquitetónicos e urbanos da mais alta relevância,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam criados os núcleos históricos das Praças Antônio Carlos e Dr. João Penido, formados respectivamente pelos seguintes imóveis:
I - Praça Antônio Carlos:
a) Fábrica Bernardo Mascarenhas;
b) Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri;
c) Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora (Escola Normal).
II - Praça Dr. João Penido:
a) Edifício Wagner Pereira;
b) Associação Comercial de Juiz de Fora;
c) Cine São Luiz;
d) Prédio da Estação da RFFSA;
e) Anexo do Núcleo Histórico da RFFSA;
f) Praça Dr. João Pendido n.º 44;
g) Príncipe Hotel.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 1999.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração
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