|
|
Norma: | Lei 06621 / 1984 |
---|
Data: | 31/10/1984 |
Ementa: | Altera a redação do art. 28 da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Posturas) |
|
LEI N.º 6621 - de 31 de outubro de 1984.
Altera a redação do art. 28 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Postura).
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 28 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Postura), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 - "Omissis". . . . . . . . . . .
I - exame médico, renovado anualmente;
II - abreugrafia, repetida a cada dois anos;
III - exames especiais exigidos pela legislação trabalhista para Segurança e Higiene do Trabalho;
IV - apresentação à autoridade de caderneta ou certificado de saúde expedido pelo órgão sanitário competente;
V - outras exigências que se tornarem necessárias, a fim de assegurar as condições de saúde das pessoas envolvidas nesse trabalho.
Parágrafo único - "Omissis". . . . . . . . .
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1984.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
|
|
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br
|
|
|