Norma:Lei 06621 / 1984
Data:31/10/1984
Ementa:Altera a redação do art. 28 da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Posturas)


LEI N.º 6621 - de 31 de outubro de 1984.

Altera a redação do art. 28 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Postura).


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 28 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Postura), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 - "Omissis". . . . . . . . . . .

I - exame médico, renovado anualmente;

II - abreugrafia, repetida a cada dois anos;

III - exames especiais exigidos pela legislação trabalhista para Segurança e Higiene do Trabalho;

IV - apresentação à autoridade de caderneta ou certificado de saúde expedido pelo órgão sanitário competente;

V - outras exigências que se tornarem necessárias, a fim de assegurar as condições de saúde das pessoas envolvidas nesse trabalho.

Parágrafo único - "Omissis". . . . . . . . .

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1984.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.


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