Dispõe sobre a reabertura dos créditos especiais que menciona.
LEI N.º 6647 - de 06 de dezembro de 1984.
Dispõe sobre a reabertura dos créditos especiais que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a reabrir no exercício de 1985, para vigorar até o seu término, nos limites dos seus saldos, os créditos especiais a que se refere a Lei n.º 6624, de 1.º de novembro de 1984 (arts. 62, § 4.º da Constituição Federal, e 45 da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964).
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de dezembro de 1984.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
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