Norma:Lei 06647 / 1984
Data:06/12/1984
Ementa:Dispõe sobre a reabertura dos créditos especiais que menciona.


LEI N.º 6647 - de 06 de dezembro de 1984.

Dispõe sobre a reabertura dos créditos especiais que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a reabrir no exercício de 1985, para vigorar até o seu término, nos limites dos seus saldos, os créditos especiais a que se refere a Lei n.º 6624, de 1.º de novembro de 1984 (arts. 62, § 4.º da Constituição Federal, e 45 da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964).

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de dezembro de 1984.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.


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