Norma:Decreto do Executivo 06647 / 2000
Data:21/02/2000
Ementa:Altera o disposto no Decreto nº 6500, de 05 de agosto de 1999.
Processo:01368/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 22/02/2000


DECRETO Nº 6647 - de 21 de fevereiro de 2000.


Altera o disposto no Decreto nº 6500, de 05 de agosto de 1999.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei n° 8710, de 31 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 6500, de 05 de agosto de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Os membros das Comissões Permanente e Setoriais terão mandato de 2 (dois) anos".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração


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