Norma:Decreto do Executivo 06748 / 2000
Data:28/06/2000
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 6697, de 24 de abril de 2000.
Processo:06367/1984 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 29/06/2000
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07984 de 16/09/2003 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 1, §3)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Alteração referente ao Decreto n.º 6697/00.


DECRETO N.° 6748 - de 28 de junho de 2000.


Altera dispositivos do Decreto nº 6697, de 24 de abril de 2000.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.° - O art. 1.° e 2.° Decreto n.° 6697, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.° - Omissis.

§ 1.° - Omissis.

§ 2.° - Omissis.

§ 3.° - A posição de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas na área envidraçadas da traseira do veículo no máximo o espaço total, se atendidas as condições da resolução n.° 073/98 do Conselho Nacional de Trânsito".

§ 4.° - Omissis.

Art. 2.° - A colocação de publicidade deverá ser precedida de comunicação à Secretaria Municipal de Transportes, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com cópia do contrato e seus respectivos elementos descritivos e gráficos. Após a análise do contrato e dos documentos relacionados no § 1.° e § 2.° apresentados pelo permissionário ou agentes publicitários a Secretaria Municipal de Transportes emitirá uma autorização para veiculação de publicidade.

§ 1.° - Ficam os permissionários obrigados a apresentar à Secretaria Municipal de Transportes para a abertura do processo de homologação do display o laudo técnico comprovando a eficiência do sistema de fixação quando sob a ação do vento e para a abertura do processo de homologação de painéis na área envidraçada dos veículos o laudo técnico atestando a transparência mínima de 50% de dentro para fora do veículo do material a ser afixado.

§ 2.° - Ficam os agentes publicitários obrigados a apresentar à Secretaria Municipal de Transportes além dos documentos relacionados no § 1.°, cópia do alvará de localização e cópia do contrato firmado entre o permissionário e o agente publicitário.

Art. 3.° - Após 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste regulamento, aplicar-se-ão as penalidades cabíveis aos que não tiverem regularizado as respectivas autorizações, na forma deste regulamento.

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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