Prorroga o prazo do mandato dos membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
Processo:
03581/1974 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 11/08/2000
DECRETO N.º 6789 de 10 de agosto de 2000.
Prorroga o prazo do mandato dos membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2.000 o mandato dos membros do Conselho Fiscal, nomeados através do Decreto nº 5.827, de 09 de janeiro de 1997, modificado pelo Decreto nº 6.035, de 30 de setembro de 1997.
Art.2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando ratificado todos os atos praticados até a presente data.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de agosto de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
05/03/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br