Norma:Decreto do Executivo 06789 / 2000
Data:10/08/2000
Ementa:Prorroga o prazo do mandato dos membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.
Processo:03581/1974 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 11/08/2000


DECRETO N.º 6789 de 10 de agosto de 2000.


Prorroga o prazo do mandato dos membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2.000 o mandato dos membros do Conselho Fiscal, nomeados através do Decreto nº 5.827, de 09 de janeiro de 1997, modificado pelo Decreto nº 6.035, de 30 de setembro de 1997.

Art.2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando ratificado todos os atos praticados até a presente data.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de agosto de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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