Regulamenta o art. 13 da Lei nº 8110, de 15 de julho de 1992.
Processo:
05921/1990 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 15/09/2000
DECRETO Nº 6825 - de 14 de setembro de 2000
Regulamenta o art. 13 da Lei nº 8110, de 15 de julho de 1992.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei n° 8710, de 15 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° - O art. 13 da Lei n° 8110/92, fica regulamentado da seguinte forma:
§ 1º - Nos veículos escolares é obrigatório a afixação de listagem com nome completo dos passageiros, endereço, telefone e o nome do responsável pelos mesmos.
Art.2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2000.
a) JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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