Norma:Decreto do Executivo 06825 / 2000
Data:14/09/2000
Ementa:Regulamenta o art. 13 da Lei nº 8110, de 15 de julho de 1992.
Processo:05921/1990 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 15/09/2000


DECRETO Nº 6825 - de 14 de setembro de 2000


Regulamenta o art. 13 da Lei nº 8110, de 15 de julho de 1992.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei n° 8710, de 15 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1° - O art. 13 da Lei n° 8110/92, fica regulamentado da seguinte forma:

§ 1º - Nos veículos escolares é obrigatório a afixação de listagem com nome completo dos passageiros, endereço, telefone e o nome do responsável pelos mesmos.

Art.2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2000.

a) JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


09/06/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br