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| Norma: | Decreto do Executivo 06856 / 2000 | ||||
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| Data: | 11/10/2000 | ||||
| Ementa: | Altera os incisos IV, VI, VII, do art. 3.º do Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000. | ||||
| Processo: | 02655/1999 vol. 01 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 12/10/2000 | ||||
| Vides: |
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| DECRETO Nº 6856 - de 11 de outubro de 2000. Altera os incisos IV, VI, VII, do art. 3.º do Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1.º - Os incisos IV, VI e VII do art. 3.° do Decreto n.°6766/2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "IV - No caso do fretamento contínuo deverá ser apresentado o contrato de prestação do serviço original ou cópia autenticada, podendo conter ou não os valores a serem pagos pelo serviço contratado. VI - Nos casos mencionados nos incisos IV e V deverá ser apresentado a listagem dos passageiros constando nome, identidade e endereço, sendo que para as empresas contratantes com mais de 40 (quarenta) funcionários poderá ser apresentado uma declaração da mesma que todos os funcionários devidamente identificados pelo crachá funcional estão autorizados a utilizar o transporte contratado. VII - Para as viagens com origem ou destino fora do Município, deverá ser apresentado autorização de prestação de serviço emitida pelo D.E.R. ou D.N.E.R.". Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2000. a) JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) GERALDO MAGELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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