Norma:Decreto do Executivo 06856 / 2000
Data:11/10/2000
Ementa:Altera os incisos IV, VI, VII, do art. 3.º do Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000.
Processo:02655/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 12/10/2000
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06928 de 14/12/2000 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 3, VII)     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 6856 - de 11 de outubro de 2000.


Altera os incisos IV, VI, VII, do art. 3.º do Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Decreto n.º 6766, de 07 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.º - Os incisos IV, VI e VII do art. 3.° do Decreto n.°6766/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"IV - No caso do fretamento contínuo deverá ser apresentado o contrato de prestação do serviço original ou cópia autenticada, podendo conter ou não os valores a serem pagos pelo serviço contratado.

VI - Nos casos mencionados nos incisos IV e V deverá ser apresentado a listagem dos passageiros constando nome, identidade e endereço, sendo que para as empresas contratantes com mais de 40 (quarenta) funcionários poderá ser apresentado uma declaração da mesma que todos os funcionários devidamente identificados pelo crachá funcional estão autorizados a utilizar o transporte contratado.

VII - Para as viagens com origem ou destino fora do Município, deverá ser apresentado autorização de prestação de serviço emitida pelo D.E.R. ou D.N.E.R.".

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2000.

a) JOÃO CÉSAR NOVAIS - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) GERALDO MAGELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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