Norma:Decreto do Executivo 06941 / 2000
Data:26/12/2000
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento dos bens que menciona.
Processo:03022/2000 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 27/12/2000


DECRETO N.º 6941 - de 26 de dezembro de 2000.


Dispõe sobre o Tombamento dos bens que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º, e o § 2.º, do art. 15, da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determina os incisos I e IX do art. 30 e § 1.º, do art. 216 da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;

II - a homenagem aos personagens e épocas que marcaram o desenvolvimento urbano, industrial, artístico e cultural da cidade e à história que estes monumentos nos remetem;

III - A expressividade plástica representativa de membros influentes da comunidade local;

IV - o valor do contexto nacional de obras que compõem o acervo de monumentos da cidade, como o primeiro mosaico modernista em Praça Pública do país, do artista Di Cavalcanti, no Painel do Centenário;

V - o termo e a documentação constante do processo administrativo de nº 3022/2000,

DECRETA:

Art.1.º - Ficam tombados, nos termos da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988 e do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, os monumentos referidos nas fls.55, do processo administrativo nº 3022/2000.

Art.2.º - Os monumentos relacionados ficam preservados integralmente.

Art. 3.º - Será permitida a transferência de local do monumento, desde que preservado nas suas características originais e aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural.

Art. 4.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com os monumentos e suas respectivas áreas onde se encontram fixados, do processo administrativo nº 3022/2000.

Art. 5.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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