Norma:Lei 06958 / 1986 (revogada)
Data:15/09/1986
Ementa:Dispõe sobre a concessão de Alvará para demolição.
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10777 de 15/07/2004 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 54


LEI N.º 6958 - de 15 de setembro de 1986.

Dispõe sobre a concessão de Alvará para demolição.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A expedição de Alvará pela municipalidade, para a demolição de imóvel no âmbito do município, ficará condicionada, em qualquer caso, à prévia aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural, criada pela Lei n.º 6.108, de 13.01.1982.

Art. 2.º - Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a Comissão Permanente Técnico Cultural opine sobre qualquer pedido de demolição, a partir da chegada do mesmo à referida Comissão.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 1986.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.



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