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| Norma: | Lei 06958 / 1986 (revogada) | ||||
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| Data: | 15/09/1986 | ||||
| Ementa: | Dispõe sobre a concessão de Alvará para demolição. | ||||
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| LEI N.º 6958 - de 15 de setembro de 1986. Dispõe sobre a concessão de Alvará para demolição. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - A expedição de Alvará pela municipalidade, para a demolição de imóvel no âmbito do município, ficará condicionada, em qualquer caso, à prévia aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural, criada pela Lei n.º 6.108, de 13.01.1982. Art. 2.º - Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a Comissão Permanente Técnico Cultural opine sobre qualquer pedido de demolição, a partir da chegada do mesmo à referida Comissão. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 1986. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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