Norma:Decreto do Executivo 06996 / 2001
Data:02/03/2001
Ementa:Altera o Decreto nº 6018 de 15 de setembro de 1997.
Processo:01980/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 03/03/2001


DECRETO N.º 6996 - de 02 de março de 2001.


Altera o Decreto n.º 6018 de 15 de setembro de 1997.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto no artigo 86, VI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º - O art. 2.º do Decreto n.º 6018 de 15 de setembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2.º - Na área descrita no artigo anterior, que integra a Zona Especial de Proteção Ambiental de que trata este Decreto, fica vedada a produção de silicone e de material betuminosos, bem como a queima de madeira em escala industrial.

§ 1.º - Passa a ser permitida a instalação de indústria que em seu processo produtivo, utilize material betuminoso, desde que estritamente observados e obedecidos os níveis mais restritivos da legislação federal, estadual ou municipal vigentes, para as emissões atmosféricas, particuladas e não particuladas.

§ 2.º - A instalação de qualquer indústria que processe material betuminoso fica condicionada à obtenção das respectivas licenças ambientais, seja por parte do COPAM - Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais, seja por parte do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, de Juiz de Fora.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2001.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS -Secretário Municipal de Administração.


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