Altera o Decreto nº 6018 de 15 de setembro de 1997.
Processo:
01980/1986 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 03/03/2001
DECRETO N.º 6996 - de 02 de março de 2001.
Altera o Decreto n.º 6018 de 15 de setembro de 1997.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto no artigo 86, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 2.º do Decreto n.º 6018 de 15 de setembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2.º - Na área descrita no artigo anterior, que integra a Zona Especial de Proteção Ambiental de que trata este Decreto, fica vedada a produção de silicone e de material betuminosos, bem como a queima de madeira em escala industrial.
§ 1.º - Passa a ser permitida a instalação de indústria que em seu processo produtivo, utilize material betuminoso, desde que estritamente observados e obedecidos os níveis mais restritivos da legislação federal, estadual ou municipal vigentes, para as emissões atmosféricas, particuladas e não particuladas.
§ 2.º - A instalação de qualquer indústria que processe material betuminoso fica condicionada à obtenção das respectivas licenças ambientais, seja por parte do COPAM - Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais, seja por parte do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, de Juiz de Fora.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2001.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS -Secretário Municipal de Administração.
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