Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 7069, de 28 de junho de 2001.
Publicação:
Tribuna de Minas em 19/07/2001
DECRETO N.º 7085 - de 18 de julho de 2001.
Acrescenta dispositivos ao art. 1.º do Decreto n.º 7069, de 28 de junho de 2001.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei n.º 8718, de 31 de agosto de 1995, e art. 32 e 33 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1.º - As alíneas “a”, do inciso I, do art. 1.º do Decreto n.º 7069, de 28 de junho de 2001, passam a vigorar acrescidas do seguinte item:
I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
.....
Gestão Ambiental em Municípios.
c) Habilitação: Doutorado em:
Literatura Brasileira.
II – SUPERVISOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL (SP-A e OE-A):
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
....
Psicopedagogia Clínico Institucional;
Arte-Educação Infantil
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2001.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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