Regulamenta os procedimentos referentes à concessão de férias aos servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora.
Publicação:
Tribuna de Minas em 20/11/2001
DECRETO Nº 7179 – de 19 de novembro de 2001.
Regulamenta os procedimentos referentes à concessão de férias aos servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8710 de 31 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1.º - A concessão de férias regulamentares e licença prêmio por assiduidade aos servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde obedecerá aos procedimentos definidos neste Decreto.
Art. 2.º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar rigorosamente o interesse do serviço na concessão das férias, resguardando ao usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, atendimento normal durante as férias de seus servidores.
Art. 3.º - O servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de férias regulamentares de acordo com a escala de previsão organizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1.º - A escala será estabelecida pelo prazo de 12 (doze) meses, sempre no mês de março de cada ano.
§ 2.º - A escala de férias será remetida ao Departamento de Planejamento, Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, que adotará critérios de controle de concessão das mesmas.
§ 3.º - O servidor que não se apresentar no mês de março para ser incluído na escala de férias, ficará sujeito à programação das mesmas pelo seu setor de trabalho.
§ 4.º - A escala de férias não dispensa o preenchimento da comunicação de férias, que deverá ser remetida à SMA/DRH com antecedência de 60 (sessenta) dias.
§ 5.º - A escala de férias, antes de sua aprovação final, deverá ser remetida aos Superintendentes da área respectiva da Secretaria Municipal de Saúde, que poderão alterá-la de acordo com os interesses do serviço.
§ 6.º - O servidor deverá ser informado pela Secretaria Municipal de Saúde do período de férias a ele designado.
Art. 4.º - O acatamento da programação de férias do servidor pela Secretaria Municipal de Saúde dependerá do interesse do serviço e da aprovação da chefia imediata do servidor, considerando-se sempre, a necessidade dos serviços.
Art. 5.º - Havendo demanda de servidores interessados em usufruir férias em determinado período, em número superior ao possível de ser liberado pelo setor respectivo, serão adotados os seguintes critérios para efeito de priorização dos servidores:
a) com mais tempo sem usufruir férias;
b) com mais tempo sem usufruir férias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro;
c) sorteio, a critério da chefia imediata.
Art. 6.º - É vedado ao servidor assinar a comunicação de férias, sem no entanto, efetivamente usufruí-la.
Art. 7.º - As férias regulamentares não poderão ser interrompidas, salvo por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Parágrafo Único – No caso de interrupção de férias por um dos motivos acima, a Secretaria Municipal de Administração deverá ser imediatamente comunicada através de documento específico.
Art. 8.º - O servidor que entrar de férias sem a autorização da chefia imediata e sem a formalização dos documentos respectivos ficará sujeito a responder processo administrativo disciplinar.
Art. 9.º - A concessão de licença prêmio por assiduidade observará rigorosamente os interesses do serviço.
Parágrafo Único – A Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde receberá o requerimento de licença prêmio, remetendo-o à SMA/DRH após a autorização da chefia imediata e do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 10 – As demais normas relativas à concessão das férias regulamentares e licença prêmio por assiduidade contidas na Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, com alterações posteriores, deverão ser rigorosamente observadas.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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