Regulamenta o art. 14, inciso I, da Lei 10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências.
Processo:
00031/2001 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 27/12/2001
DECRETO Nº 7236 - de 26 de dezembro de 2001.
Regulamenta o art. 14, inciso I, da Lei 10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 86, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e art. 14, inciso I, da Lei 10.000, de o8 de maio de 2.001,
DECRETA:
Art. 1º - Os Diretores da Administração Pública Municipal, cujos cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, devem fiel observância aos princípios e deveres estabelecidos nos arts. 1º e 33, da Lei 10.000, de 08 de maio de 2.001.
Art. 2º - A nomeação dos Diretores observará os seguintes requisitos:
I - possuir conhecimentos necessários à gestão combinada das áreas alcançadas pela respectiva Diretoria, bem como aqueles relativos à gestão das interfaces entre estas áreas e demais atividades da Administração Municipal;
II - possuir experiência comprovada em atividades de gestão, seja de unidades organizacionais públicas ou privadas, seja de empreendimentos ou projetos;
III- capacidade de formular, estabelecer, definir coordenar, elaborar e executar políticas, diretrizes, projetos, ,programas, e desempenhar missões político-administrativas, relativas às áreas de atividades alcançadas pela respectiva Diretoria;
IV- possuir compreensão e conhecimento do Município, dos seus potenciais e desafios, e evidenciar capacidade de estabelecer cenários e referências idôneas para tomada de decisão e implementação de projetos e empreendimentos nas áreas de atividades alcançadas pela respectiva Diretoria, mostrando entender a Cidade e o Município como espaços de oportunidade, liberdade e comunhão de seus habitantes;
V- aptidão para otimizar o uso de recursos financeiros, técnicos e humanos, aumentado , de forma lúcida, sua eficiência, e maximizando sua eficácia;
VI - comportamento e atitudes adequadas à liderança e representação das comunidades de trabalho públicas e contratadas, envolvidas com as áreas de atividades alcançadas pela respectiva Diretoria;
VII- capacidade de transitar através dos diversos estratos hierárquicos das áreas alcançadas pela respectiva Diretoria, e entender a lógica subjacente às diversas perspectivas ali presentes;
VIII- aptidão para assegurar a diversidade de opiniões e posições, na formulação de normas e mecanismos de decisão, bem como na formulação e condução de práticas participativas de gestão;
IX- capacidade de assumir e conciliar os objetivos estratégicos do Município e da Administração Municipal com as necessidades colocadas pela população, de modo a promover a cooperação administrativa, fomentar a participação da cidadania e estabelecer o diálogo entre o poder municipal, as entidades da administração indireta, os órgãos descentralizados, os Conselhos instituídos para representação da cidadania, bem como os órgãos atípicos, de modo a tornar a administração flexível, eficaz, eficiente, transparente e de qualidade.
Art. 3 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2001.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS-Secretário Municipal de Administração.
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