O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os termos do inciso IX do art.30, o § 1º, do art. 216, IV, da Constituição Federal, o art.86, VI, da Lei Orgânica Municipal, o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o art.1º, o inciso I, do art.2º, o § 2º do art. 15 e demais disposições da Lei Municipal 7282, de 25 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
Art.1º - Nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei 7282, de 25 de fevereiro de 1988, ficam tombados os imóveis localizados nesta cidade, na Av.dos Andradas nºs 183, 211 (lojas) e 197 (apartamentos 1,2,3,e 4)
Art.2º- Ficam preservadas as volumetrias construtivas e as fachadas dos imóveis tombados.
Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural, todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada na planta anexada aos autos do processo administrativo nº 4487/97.
Art.4º- Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art.5º- Fica revogado o Decreto nº 6754, de 28 de junho de 2000.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br