Norma:Decreto do Executivo 07240 / 2001
Data:28/12/2001
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel que menciona.
Processo:04487/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 29/12/2001


DECRETO Nº 7240 - de 28 de dezembro e 2001


Dispõe sobre o tombamento do imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os termos do inciso IX do art.30, o § 1º, do art. 216, IV, da Constituição Federal, o art.86, VI, da Lei Orgânica Municipal, o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o art.1º, o inciso I, do art.2º, o § 2º do art. 15 e demais disposições da Lei Municipal 7282, de 25 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art.1º - Nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei 7282, de 25 de fevereiro de 1988, ficam tombados os imóveis localizados nesta cidade, na Av.dos Andradas nºs 183, 211 (lojas) e 197 (apartamentos 1,2,3,e 4)

Art.2º- Ficam preservadas as volumetrias construtivas e as fachadas dos imóveis tombados.

Art.3º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural, todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada na planta anexada aos autos do processo administrativo nº 4487/97.

Art.4º- Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art.5º- Fica revogado o Decreto nº 6754, de 28 de junho de 2000.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br