Norma:Decreto do Executivo 07255 / 2002
Data:11/01/2002
Ementa:Altera o artigo 4.º do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984.
Processo:06367/1984 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 12/01/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09077 de 22/12/2006 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 4, §§ 5 ao 9)     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N.º 7255 - de 11 de janeiro de 2002


Altera o artigo 4.º do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.º - Omissis.
§ 1.º - Omissis.
§ 2.º - Omissis.
§ 3.º - Omissis.
§ 4.º - Omissis.
§ 5.º - Pela administração do serviço, envolvendo cadastro, fiscalização, determinação de tarifas, implantação e manutenção dos pontos de táxi, estudo e melhorias para o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da comunidade na época da renovação do alvará, será cobrado do permissionário o custo de gerenciamento operacional no valor de 1% (um por cento) do montante dos custos fixos e variáveis obtidos no cálculo tarifário, multiplicado por 12 (doze) meses.
§ 6.º - Omissis.
§ 7.º - O custo de Gerenciamento Operacional (CGO) deverá ser pago na data de renovação do alvará do ano seguinte, com base no último aumento de tarifa do ano de referência.
§ 8.º - O recolhimento do C.G.O, deverá ser feito pelos permissionários ao Fundo Municipal de Transportes - FMT, em DAM próprio.
§ 9.º - Em caso de atraso no recolhimento, o valor será corrigido pelo índice oficial adotado pelo Município."

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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