Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 7266, de 25 de janeiro de 2002.
Processo:
03692/1983 vol. 04
Publicação:
Tribuna de Minas em 07/03/2002
DECRETO N.º 7296 - de 06 de março de 2002.
Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 7266, de 25 de janeiro de 2002.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n.º 6717, de 19 de abril de 1995.
DECRETA:
Art. 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 7266, de 25 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de fevereiro de 2002 à 18 de março de 2003, período este, previsto para aferição dos taxímetros."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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