Norma:Decreto do Executivo 07296 / 2002
Data:06/03/2002
Ementa:Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 7266, de 25 de janeiro de 2002.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 07/03/2002


DECRETO N.º 7296 - de 06 de março de 2002.


Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 7266, de 25 de janeiro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n.º 6717, de 19 de abril de 1995.

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 7266, de 25 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de fevereiro de 2002 à 18 de março de 2003, período este, previsto para aferição dos taxímetros."

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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