Dispõe sobre a criação do Conjunto Paisagístico que menciona.
Publicação:
Tribuna de Minas em 05/04/2002
DECRETO N.º 7324 - de 04 de abril de 2002.
Dispõe sobre a criação do Conjunto Paisagístico que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do Art. 2.º e o parágrafo 2.º do art. 15, e demais disposições da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - os imóveis são precursores do bairro Granbery;
III - ser, desde a sua construção, imóveis dedicados a uma das mais tradicionais instituição educacional do município;
IV - ser representante do estilo arquitetônico de ecletismo rebuscado.
V - os termos constantes no processo de tombamento n.º 3209/2000.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, e do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Conjunto Paisagístico do Instituto Granbery.
Art. 2.º - Ficam preservadas as fachadas e a volumetria dos prédios que formam o Conjunto.
Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada.
Art. 4.º - Fazem parte do Conjunto Paisagístico do Granbery o Edifício Granbery, o Edifício Lander e Edifício Tarboux, situados à Rua Batista de Oliveira, 1145.
Art. 5.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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