Dispõe sobre a criação do Conjunto Paisagístico que menciona.
Publicação:
Tribuna de Minas em 05/04/2002
DECRETO N.º 7327 - de 04 de abril de 2002.
Dispõe sobre a criação do Conjunto Paisagístico que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do Art. 2.º e o parágrafo 2.º do art. 15, e demais disposições da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - os imóveis são componentes do conjunto que têm como protagonista principal um dos mais relevantes edifícios da cidade - o Cine Theatro Central;
III - a integração do estilo arquitetônico e a volumetria do conjunto;
IV - os termos e a documentação constante nos processos administrativos PJF n.ºS 3821/82, 4521/97, 4523/97 e 4524/97,
DECRETA:
Art.1.º - Fica tombado, nos termos da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, e do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Conjunto Paisagístico da Praça Dr. João Pessoa.
Art. 2.º - Ficam preservadas as fachadas e a volumetria dos imóveis que formam o Conjunto.
Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada.
Art. 4.º - Qualquer utilização do espaço da Praça Dr. João Pessoa deverá ter aprovação da CTPC.
Art. 5.º - Fazem parte do Conjunto Paisagístico da praça João Pessoa os imóveis situados à Rua Halfeld 675, 695/ 697, 703/ 711/ 715, Praça João Pessoa s/n.º - Cine Theatro Central - Galeria Azarias Vilela e Galeria Ali Halfeld.
Art. 6.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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