Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, e contém outra disposição.
LEI N.º 7405 - de 31 de agosto de 1988.
Altera a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, e contém outra disposição.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O artigo 50 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso passando os incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 - ...............
XXV - estacionamentos públicos;
XXVI - postos de gasolina ou álcool;
XXVII - cemitérios;
XXVIII - parques de diversões".
Art. 2.º - A Rua João Lourenço Kelmer, no trecho compreendido na UT II, integra a ZC III.
Parágrafo Único - O Anexo 3 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, será modificado pelo Executivo, de forma a comportar a alteração de que trata o artigo.
Art. 3.º - A atividade "estacionamento público (exceto carga e descarga)" passa a integrar a categoria L1, Grupo 1, do Anexo 7 à Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7365, de 11 de julho de 1988.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de agosto de 1988.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração.
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