Norma:Decreto do Executivo 07410 / 2002
Data:27/05/2002
Ementa:Altera o disposto no Decreto n° 7339, de 12 de abril de 2002.
Processo:01368/1999 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 28/05/2002


DECRETO N.º 7410 - de 27 de maio de 2002.


Altera o disposto no Decreto n° 7339, de 12 de abril de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei n° 8710, de 31 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1.° - O art. 4.° do Decreto n.° 7339, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - Será considerado habilitado no Estágio Probatório o servidor que, no resultado global das avaliações, obtiver, pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação máxima".

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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