Altera o disposto no Decreto n° 7339, de 12 de abril de 2002.
Processo:
01368/1999 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 28/05/2002
DECRETO N.º 7410 - de 27 de maio de 2002.
Altera o disposto no Decreto n° 7339, de 12 de abril de 2002.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei n° 8710, de 31 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1.° - O art. 4.° do Decreto n.° 7339, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Será considerado habilitado no Estágio Probatório o servidor que, no resultado global das avaliações, obtiver, pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação máxima".
Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br