O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.º e o parágrafo 2.º do art. 15, e demais disposições da Lei 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art.216 da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a documentação judiciária formada pelos processos criminais produzidos no período de 1892 a 1945;
III - a importância do acervo para o estudo do cotidiano da cidade, sua evolução e suas crises, do espaço geo-político e da evolução das relações interpessoais e intergrupais na sociedade de Juiz de Fora;
IV- os termos e a documentação constantes do processo administrativo da PJF n.º 1539/98,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o Acervo formado pelos processos criminais produzidos no período de 1892 a 1945 e que constituem o Fundo Criminal do Foro Benjamin Collucci - Período República.
Art. 2.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com o Acervo tombado.
Art. 3.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de julho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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