O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.° e o §2.° do art.l5 da Lei Municipal n.° 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art.30 e §1.° do art.216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que a edificação pertence a fase mais sóbria do ecletismo;
III - a composição harmoniosa da fachada, que apresenta ornamentação singular, com folhagens entre os modilhões e apliques sobre a cornija e a bossagem;
IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.°4549/97,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988,o imóvel localizado na Rua Batista de Oliveira números 481 e 483.
Art. 2.° - Os objetos de preservação,cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada voltada para a Rua Batista de Oliveira.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 92 do processo administrativo PJF n.º 4549/97.
Art. 4.º - Fica revogado o Decreto n.º 6448, de 21 de maio de 1999.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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