Norma:Decreto do Executivo 07491 / 2002
Data:09/08/2002
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.
Processo:01542/1998 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 10/08/2002


DECRETO N.° 7491 - de 09 de agosto de 2002.


Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art.2.° e o § 2° do art.l5 da Lei Municipal n.° 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;

II - a documentação judiciária formada pelos processos criminais produzidos no período de 1829 a 1891 ;

III - a importância do acervo para o estudo do cotidiano da cidade, sua evolução e suas crises, do espaço geo-político e da evolução das relações interpessoais e intergrupais na sociedade de Juiz de Fora;

IV - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.° 01542/98,

DECRETA:

Art.1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o acervo formado pelos processos criminais produzidos no período de 1829 a 1891 e que constituem o Fundo Criminal do Foro Benjamin Collucci Período Imperial e Período Republicano.

Art.2.° - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com o acervo tombado.

Art.3.° - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art.4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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