Norma:Decreto do Executivo 07492 / 2002
Data:09/08/2002
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.
Processo:01541/1998 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 10/08/2002


DECRETO N.º 7492 - de 09 de agosto de 2002.


Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.° e o § 2.° do art. l5 da Lei Municipal n.° 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.° do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - que o acervo de documentos em apreço é de fundamental importância para o resgate da memória histórica de Juiz de Fora e construção da cidadania;
II - que o acervo em questão é uma referência judiciária das mais antigas existentes no Município;
III - que a preservação é o meio de possibilitar o acesso amplo e irrestrito tanto da comunidade escolar quanto dos demais cidadãos;
IV - que a sua relevância baseia-se na singularidade de seus documentos, não existindo similares para a pesquisa histórica na cidade;
V - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF n.°1541/98,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o acervo documental do Fundo Tabelionato do Cartório do 1.° Ofício de Notas da Comarca de Juiz de Fora, atual Cartório Maninho Faria.

Art. 2.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico Cultural todos os projetos relacionados com a destinação, manutenção e conservação do bem tombado.

Art. 3.º - Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo, observando-se o que prescreve o presente Decreto.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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