Norma:Decreto do Executivo 07642 / 2002
Data:28/11/2002
Ementa:Regulamenta a organização e as ações dos Conselhos de Desenvolvimento Local - CDL, das Regiões Norte, Oeste, Sul, Centro, Nordeste, Sudeste, Leste e Rural.
Processo:00196/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 29/11/2002


DECRETO N.º 7642 - de 28 de novembro de 2002.


Regulamenta a organização e as ações dos Conselhos de Desenvolvimento Local - CDL, das Regiões Norte, Oeste, Sul, Centro, Nordeste, Sudeste, Leste e Rural.


O Prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 86, VI, da Lei Orgânica do Município, bem como os artigos 79 a 81, da Lei n.º 10.000, de 08 de Maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1.º - Os Conselhos de Desenvolvimento Local - CDL das Regiões Norte, Oeste, Sul, Centro, Nordeste, Sudeste, Leste e Rural, obedecerão aos seguintes critérios, quanto à sua composição e funcionamento:

I - na forma tripartite, com a participação de quinze (15) Membros Efetivos e quinze (15) Membros Suplentes, mais a do Administrador Regional, que será o seu Presidente, sem direito a voto;

II - os Membros Efetivos e Suplentes, que comporão os Conselhos serão distribuídos da seguinte forma:
a) cinco (05) Membros Titulares e cinco (05) Membros Suplentes que representarão as regiões, que serão por eles eleitos;
b) cinco (05) Membros Titulares e cinco (05) Membros Suplentes, indicados por Órgãos representativos da Indústria, Comércio e da Prestação de Serviços;
c) quatro (04) Membros Efetivos e quatro (04) Suplentes representando a Administração Municipal;
d) Mais um Membro Efetivo e um Suplente indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2.º - O regulamento de cada Conselho deverá ser aprovado pelo plenário respectivo.

Art. 3.º - Cada Conselho terá uma Secretaria Executiva, competente para dar respostas aos seus trabalhos e decisões, sendo os seus servidores indicados pela Diretoria dos Centros Regionais.

Art. 4.º - A participação como Conselheiro será de relevante interesse público, vedado qualquer tipo de remuneração.

Art. 5.º - O Poder Executivo designará uma Comissão Especial para coordenar a primeira eleição dos Conselheiros populares de cada Conselho.

Art. 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.


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