Norma: | Decreto do Executivo 07698 / 2002 | ||||
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Data: | 30/12/2002 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos do Regulamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, aprovado pelo Decreto n.º 2192, de 31 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 7047, de 01 de junho de 2001. | ||||
Processo: | 05254/1978 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 31/12/2002 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 7698 - de 30 de dezembro de 2002. Altera dispositivos do Regulamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, aprovado pelo Decreto n.º 2192, de 31 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 7047, de 01 de junho de 2001. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando as alterações introduzidas na organização e estrutura do Poder Executivo pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, DECRETA: Art. 1.º - O art. 3.º do Regulamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, aprovado pelo Decreto n.º 2192, de 31 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 7047, de 01 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "... Art. 3.º - O Conselho Municipal de Limpeza Urbana será constituído de 10 (dez) membros, ocupantes dos seguintes cargos: I - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica; II - Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana; III - Diretor de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental; IV - Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente; V - Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização; VI - Diretor da Policlínica Regional de Juiz de Fora; VII - 02 (dois) Vereadores, representantes da Câmara Municipal; VIII - Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA 4ª Região; IX - 01 (um) representante efetivo e respectivo suplente dos servidores do DEMLURB, observado o disposto na Lei n.º 6688, de 08 de fevereiro de 1985. § 1.º - Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito, permanecendo como tais enquanto ocuparem os cargos mencionados nos itens I a VII e com mandato de 02 (dois) anos os enumerados nos itens VIII e IX. § 2.º - Os representantes enumerados nos itens VII e VIII serão nomeados mediante indicação das respectivas entidades que representam. § 3.º - A função de presidente do Conselho Municipal de Limpeza Urbana será exercida pelo Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por um de seus conselheiros, mediante escolha dos mesmos. § 4.º - O Conselho Municipal de Limpeza Urbana é um órgão de natureza opinativa, consultiva, fiscalizadora e de assessoria do DEMLURB. § 5.º - O Conselho Municipal de Limpeza Urbana reunir-se-á sempre que necessário, mas, obrigatoriamente, uma vez por trimestre, com a presença de, no mínimo, 6 (seis) membros e deliberará, por maioria simples, cabendo ao Presidente, em caso de empate, além do voto singelo, o de qualidade. § 6.º - O Conselho Municipal de Limpeza Urbana reunir-se-á, extraordináriamente, por solicitação do Diretor Geral do Departamento, presentes pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, ou, ainda, por convocação de seu Presidente. Não havendo número na primeira convocação, o Presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e máximo de 05 (cinco) dias. § 7.º - O Diretor Geral do DEMLURB não terá direito a voto nas deliberações do Conselho. § 8.º - A convite de Presidente do Conselho Municipal de Limpeza Urbana poderão tomar parte nas reuniões, por indicação de qualquer membro, com direito de voz, mas não de voto, representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, bem como pessoas cuja audiência for considerada útil a esclarecimento e informação do Conselho. ..." Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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