Altera dispositivo da Lei nº 7628, de 08 de novembro de 1989.
LEI N.º 7.706 - de 09 de março de 1990.
Altera dispositivo da Lei n.º 7.628, de 08 de novembro de 1989.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O artigo 40 da Lei n.º 6.612, de 16 de outubro de 1984, alterado pela Lei n.º 7.628, de 08 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - Pela vistoria prevista no art. 35, será cobrada dos permissionários Taxa de Fiscalização no valor de 0,5 (meia) UFM".
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço de Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) WANEIDA W. RENAULT - Secretária Municipal de Administração.
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