Norma:Decreto do Executivo 07707 / 2003
Data:17/01/2003
Ementa:Altera o art. 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002.
Processo:00191/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 18/01/2003


DECRETO N.º 7707 - de 17 de janeiro de 2003.

Altera o art. 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 22 do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - O Procurador Geral será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares da sua Assessoria ou Departamentos de Procuradorias integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Município".

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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