Norma:Lei 07709 / 1990
Data:19/03/1990
Ementa:Dá nova redação a dispositivo da Lei.


LEI Nº 7709 - de 19 de março de 1990.

Dá nova redação a dispositivo da Lei.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O Art.28 da Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 28 - Para o serviço de táxis admitir-se-ão veículos automóveis, respeitada a legislação federal e a que for difinida pelo Município, e cuja data de fabricação não ultrapasse a 13 (treze) anos, comprovada pelo Certificado de Propriedade respectivo".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de março de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br