Norma:Lei 07815 / 1990
Data:31/10/1990
Ementa:Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987.


LEI Nº 7815 - de 31 de outubro de 1990.

Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O artigo 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - É o Prefeito Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipais à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, observadas as condições e prazos definidos em Convênio"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br