Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987.
LEI Nº 7815 - de 31 de outubro de 1990.
Altera o art. 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - O artigo 8º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - É o Prefeito Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipais à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, observadas as condições e prazos definidos em Convênio"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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