Altera dispositivos do Regulamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
Processo:
05254/1978 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 27/05/2003 página 08
DECRETO N.º 7859 - de 26 de maio de 2003.
Altera dispositivos do Regulamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando as alterações introduzidas na organização da estrutura do Poder Executivo pela Lei n.º 10.000/2001,
DECRETA:
Art. 1.º - O § 1.º do art. 3.º do Regulamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, aprovado pelo Decreto n.º 2192, de 31 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 7047, de 01 de julho de 2001 e Decreto n.º 7698, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
Art. 3.º - Omissis...
§ 1.º - Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito, permanecendo como tais enquanto ocuparem os cargos mencionados nos itens I a VI e com mandato de 02 (dois) anos os enumerados nos itens VII e VIII.
..."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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