Norma:Decreto do Executivo 07919 / 2003
Data:17/07/2003
Ementa:Altera a redação do Decreto n.º 7252, de 04 de janeiro de 2002, acrescentando o § 3.º ao art. 3.º.
Processo:00200/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 18/07/2003 página 09


DECRETO N.º 7919 - de 17 de julho de 2003.

Altera a redação do Decreto n.º 7252, de 04 de janeiro de 2002, acrescentando o § 3.º ao art. 3.º.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e considerando o disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.º - O art. 3.º do Decreto n.º 7252, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º - Omissis

...

§ 3.º - É da competência do Diretor de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental a assinatura de contratos e convênios que tenham por objetivo a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde."

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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