Altera a redação do Decreto n.º 7252, de 04 de janeiro de 2002, acrescentando o § 3.º ao art. 3.º.
Processo:
00200/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 18/07/2003 página 09
DECRETO N.º 7919 - de 17 de julho de 2003.
Altera a redação do Decreto n.º 7252, de 04 de janeiro de 2002, acrescentando o § 3.º ao art. 3.º.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e considerando o disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 3.º do Decreto n.º 7252, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º - Omissis
...
§ 3.º - É da competência do Diretor de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental a assinatura de contratos e convênios que tenham por objetivo a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde."
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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