Altera a redação do art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978.
Processo:
05256/1978 vol. 03
LEI Nº 7927 - de 26 de junho de 1991.
Altera a redação do art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - O art. 180, caput, da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 180 - Os embargos e as interdições serão efetivados pelo órgão competente e, salvo nos casos de ameaça à segurança, à saúde higiene públicas, deverão eles ser precedidos da autuação cabivel".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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