Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002, n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003, e n.º 7797, de 01 de abril de 2003 e 7899, de 27 de junho de 2003.
Processo:
00197/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 24/10/2003 página 08
DECRETO N.º 8019 - de 23 de outubro de 2003.
Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º 7615, de 13 de novembro de 2002, n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003, e n.º 7797, de 01 de abril de 2003 e 7899, de 27 de junho de 2003.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 86, incisos VI e XIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogados até 31 de janeiro de 2004, o prazo estabelecido nos art. 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002, e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002, n.º7615, de 13 de novembro de 2002 e n.º 7699, de 02 de janeiro de 2003, e n.º 7797, de 01 de abril de 2003 e 7899, de 27 de junho de 2003.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de outubro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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