Norma: | Lei 08103 / 1992 (revogada) | ||||
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Data: | 30/06/1992 | ||||
Ementa: | Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 02 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 8.103 - de 30 de junho de 1992. Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal n.º 6.910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 - Omissis ......................................................... IV - Área destinadas ao estacionamento de veículos e carga e descarga na proporção exigida em lei, em edificações comerciais, institucionais e industriais. .......................................................... Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1992. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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