Norma:Lei 08103 / 1992 (revogada)
Data:30/06/1992
Ementa:Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 02
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00006 de 27/11/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 17


LEI N.º 8.103 - de 30 de junho de 1992.

Altera a redação do inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O inciso IV do artigo 38 da Lei Municipal n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - Omissis
.........................................................
IV - Área destinadas ao estacionamento de veículos e carga e descarga na proporção exigida em lei, em edificações comerciais, institucionais e industriais.
..........................................................
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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