O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 15, da Lei Municipal n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o “Acervo Cinematográfico de João Gonçalves Carriço”;
II - a importância do referido acervo, que constitui parte da história cultural do Município de Juiz de Fora e um dos mais relevantes elementos do pioneirismo de João Gonçalves Carriço e da “Carriço Filmes” na produção cinematográfica de Minas Gerais;
III - os termos e a documentação constants do processo administrativo PJF n.º1607/2003,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o “Acervo Cinematográfico de João Gonçalves Carriço”, pertencente ao Município de Juiz de Fora, que encontra-se depositado na “Cinemateca Brasileira”, em São Paulo.
Art. 2.º - O acervo referido no artigo anterior, cuja inscrição no Livro do Tombo fica desde já autorizada, está relacionado no “Catálogo da Cinemateca Brasileira”, anexado às fls. 16 a 140 do processo administrativo PJF n.º 1607/2003.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da “Comissão Permanente Técnico Cultural” a confecção de cópias e reproduções, bem como qualquer outro tipo de utilização do “Acervo Cinematográfico de João Gonçalves Carriço”, especificado nos artigos anteriores.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2004.
a) ISAURO CALAIS - Presidente da Câmara no Exercício do Cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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