O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7.º do Art. 73 da Lei Orgânica do Municipio, e nos §§ 5.º e 7.º do Art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - No artigo 82 da Lei n.º 5.535, de 15 de dezembro de 1978, que instituiu o Código de Posturas de Juiz de Fora, é acrescentado o inciso VII com a seguinte redação:
"VII - Clube e Entidades Recreativas em funcionamento na data da presente Lei, portadores de Alvará expedido pela Autoridade Competente, respeitadas as limitações impostas por este Código, segundo critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas".
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 02 de setembro de 1992.
a) LOURIVAL RIBEIRO DE TOLEDO - Presidente.
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