Norma: | Lei 08168 / 1992 | ||||
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Data: | 11/12/1992 | ||||
Ementa: | Altera dispositivo da Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992. | ||||
Processo: | 02303/1991 vol. 01 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 8.168 - de 07 de dezembro de 1992. Altera dispositivo da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 3.º da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares far-se-á mediante o processo eleitoral definitivo nesta Lei, realizado sob a respensabilidade de Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adelescente (CMDA) e sob a fiscalização de Ministério Público". Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1992. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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