Altera o Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003 que regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF – DEIN’s e UNEI’s, instituídos pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências.
Processo:
03850/2003 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 26/03/2004
DECRETO N.º 8177 – de 25 de março de 2004.
Altera o Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003 que regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF – DEIN’s e UNEI’s, instituídos pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e dá outras providências.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1.º - O inciso VII do artigo 8.º do Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8.o - Omissis ...
VII - acionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;”
Art. 2.º - Os incisos I, II e VII do artigo 12 do Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12 - Omissis ...
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/GDA/DARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/GDA/DARH e os dos formulários, definida pelo Departamento de Modernização dos Sistemas de Gestão – DMSG/GI/DPGE;
VII - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG /GDA / DARH;”
Art. 3.º - Os incisos V e VI do artigo 13 do Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003 passam a ter a seguinte redação:
“Art 13 - Omissis ...
V - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/GDA/DARH, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
VI - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/GDA/DARH, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado.”
Art. 4.º - Ficam revogados o inciso VII do artigo 10, o inciso XVI do art. 13, o artigo 17 na íntegra, o inciso V do artigo 18 e o inciso V do artigo 24 do Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003.
Art. 5.º - O suporte de informática será executado pela Gerência de Informática da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, cabendo aos DEIN`s ou UNEI`s a tarefa de comunicar as ocorrências das Unidades.
Art. 6.º - Os servidores da atual equipe operacional da Supervisão I do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos – Almoxarifado da Diretoria de Saúde Saneamento e Meio Ambiente ficam transferidos para o Departamento de Logística e Serviços de Transporte da Gerência de Dinâmica Administrativa da Diretoria de Administração e Recursos Humanos.
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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