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| Norma: | Decreto do Executivo 08201 / 2004 | ||||||||
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| Data: | 22/04/2004 | ||||||||
| Ementa: | Regulamenta crédito especial no valor de R$100.000,00. | ||||||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 23/04/2004 | ||||||||
| Erratas: |
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| Anexos: |
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| DECRETO N.º 8201 – de 22 de abril de 2004. Regulamenta crédito especial no valor de R$100.000,00. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, regulamenta parte do crédito especial autorizado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei Municipal n.º 10.691, de 26 de março de 2004. DECRETA: Art. 1.º - Fica regulamentado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) o crédito especial, inserindo a Unidade Gestora e o seguinte programa de trabalho no orçamento vigente: Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica 11.7140 12.361.0016.2174 Desenvolvimento de Pesquisas e Projetos na Educação Básica 3.3.90.48 R$ 70.000,00 11.7140 12.361.0016.2174 Desenvolvimento de Pesquisas e Projetos na Educação Básica 3.3.90.92 R$ 30.000,00 Total da U.G. R$ 100.000,00 Total Geral R$ 100.000,00 Art. 2.º - Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: Diretoria de Política Social 11.1100 12.361.0017.2047 Desenvolvimento e Reorganização Curricular das Escolas - RG 4.4.90.51 R$ 100.000,00 Total da U.G. R$ 100.000,00 Total Geral R$ 100.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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