Norma:Lei 08215 / 1993
Data:19/01/1993
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, que trata da constituição da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora-S.A -EMCASA.
Processo:05291/1987 vol. 01


LEI Nº 8215 - de 19 de janeiro de 1993.

Altera dispositivo da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, que trata da constituição da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora-S.A -EMCASA.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Os acionistas minoritários da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA - terão direito de eleger, em votação em separado, 1(um) membro efetivo e suplente em igual número do Conselho Fiscal".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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