Altera dispositivo da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, que trata da constituição da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora-S.A -EMCASA.
Processo:
05291/1987 vol. 01
LEI Nº 8215 - de 19 de janeiro de 1993.
Altera dispositivo da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, que trata da constituição da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora-S.A -EMCASA.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 7152, de 27 de agosto de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Os acionistas minoritários da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA - terão direito de eleger, em votação em separado, 1(um) membro efetivo e suplente em igual número do Conselho Fiscal".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 1993.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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